1. Pergunta: E quando o envio das notas está atrelado ao envio de documentos, como guias de ISS?
Resposta: Ao enviar a Nota Fiscal para a Copasa, é necessário também enviar a documentação acessória.
De toda forma, a tesouraria fará o registro da MIRO, mas ela ficará com Bloqueio W (pendência de documentos).
O fornecedor será notificado por e-mail sobre a pendência, que impede o pagamento até que seja resolvida.
Para visualizar a pendência, o fornecedor deve acessar a aba de documentos pendentes e enviar o que for exigido para liberação do pagamento, após validação da tesouraria.
2. Pergunta: A troca de e-mails pode ser considerada documentação comprobatória da medição?
Resposta: Não. A troca de e-mails não é considerada documentação comprobatória. Os documentos devem ser obrigatoriamente anexados no Portal.
3. Pergunta: Esses documentos são os exigidos no contrato?
Resposta: Sim. Os documentos exigidos no contrato são obrigatórios para comprovar a medição. Eles são considerados documentação acessória à Nota Fiscal e variam conforme cada contrato.
4. Pergunta: Após a aprovação dos boletins de medição, as notas fiscais serão enviadas através do CopaMED?
Resposta: Após a aprovação dos boletins de medição, o pedido de compras precisa estar aprovado. O gerente da Copasa fará essa aprovação e, em seguida, o fornecedor receberá um e-mail informando que deve enviar a Nota Fiscal pelo Portal do CopaMED.
5. Pergunta: Todo o processo de medição, incluindo a emissão da nota fiscal, tem como data limite o dia 25 do mês?
Resposta: Sim!
6. Pergunta: As Autorizações de Fornecimento continuarão sendo enviadas para emissão das Notas Fiscais?
Resposta: Sim. Após a criação e aprovação das Autorizações de Fornecimento (pedido de compras) pela Copasa, o fornecedor será notificado para emitir a Nota Fiscal.